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causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos

  • Resolução - CNMP33 de 15/12/2008

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, §2°, inciso II, da Constituição da República, e pelo artigo 19 de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária de 15 de dezembro de 2008, RESOLVE:...

  • Resolução - CNMP197 de 26/03/2019

    Art. 2º, VIII - manter intercâmbio com entes de natureza judicial, acadêmica e social, nacionais e estrangeiras, cuja atuação se relacione ao combate ao trabalho em condições análogas à de escravo e ao tráfico de pessoas;...

  • Resolução - CNMP279 de 12/12/2023

    Art. 5º, X - ter acesso a relatórios, laudos periciais, ainda que provisórios, documentos e objetos sujeitos a perícia, resguardando as cautelas relacionadas à integralidade da cadeia de custódia, com exceção de dados mantidos sob sigilo legal ou judicial.

  • Resolução - CNMP297 de 12/09/2024

    Público Eleitoral, os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECOs) e os Núcleos de Inteligência dos Ministérios Públicos Federal, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, com o objetivo de identificar e combater a influência de organizações criminosas no processo eleitoral. O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , por intermédio de seu PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 130-A, incisos I e II, da Constituição Federal e os artigos 11 e 12, XXVIII, do Regimento Inte...

  • Provimento - CNJ47 de 18/06/2015

    A CORREGEDORA NACIONAL da JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, para eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público; CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário regulamentar o registro público eletrônico de imóveis previsto nos arts. 37 a 41 da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009; ...

  • Resolução - CNMP214 de 15/06/2020

    Art. 4º, II - participação em sessões do júri e em audiências, inclusive as de custódia envolvendo réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, por decisão judicial;...

  • Resolução - CONAMA18 de 06/05/1986

    O PROCONVE deverá contar com a participação de: Ministério do Desenvolvimento Urbano e Habitação87; Conselho Nacional do Petróleo; Ministério das Minas e Energia; Ministério dos Transportes; Ministério da Indústria e Comércio Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério da Justiça; Órgãos estaduais e municipais de controle da poluição ambiental; Associações legalmente constituídas para defesa dos recursos ambientais; Associações representativas dos fabricantes de motores, veículos automotores, equipamentos de controle de<...

  • Provimento - CNJ77 de 07/11/2018

    O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros at...