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causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos

  • Resolução - CONANDA130 de 19/03/2008

    Art. 1º - Aprovar os procedimentos e critérios para a seleção de projetos a serem financiados no exercício de 2008 com recursos da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA/ Conanda, na forma do anexo único à presente Resolução .

  • Provimento - CNJ113 de 03/02/2021

    Republicada no DJe/CNJ nº 36/2021, de 12/2/2021, p. 8-9. A Corregedoria Nacional de Justiça comunica equívoco na publicação do Provimento n. 113, de 3 de fevereiro de 2021, disponibilizado no DJe 29/2021, de 05/2/2021, em razão de erro material no caput do art. 1º. Comunica, ainda, que na presente data, o Provimento será republicado com a respectiva correção, a saber: Onde se lê: Art. 1º. Os artigos 1º e 4º do Provimento 32, de 24 de junho de 2013, da Corregedoria Nacional de Justiça, passam a vigorar acrescido do seguinte p...

  • Provimento - CNJ47 de 18/06/2015

    A CORREGEDORA NACIONAL da JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, para eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público; CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário regulamentar o registro público eletrônico de imóveis previsto nos arts. 37 a 41 da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009; ...

  • Provimento - CNJ77 de 07/11/2018

    O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros at...

  • Resolução - CNMP189 de 18/06/2018

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no art. 130-A, §2º, I, da Constituição Federal, e nos artigos 23, incisos IV e VI, e 147 e seguintes de seu Regimento Interno e em conformidade com a decisão plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.00115/2018-03, julgada na 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de junho de 2018; Considerando a interpretação conferida pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público à Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, que disciplina...

  • Resolução - CONANDA27 de 12/07/1994

    os meios para o pleno funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, e...

  • Provimento - CNJ134 de 24/08/2022

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que é missão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desenvolver políticas judiciárias que promovam a efetividade e a unidade ao Poder Judiciário, incluindo-se as serventias extrajudiciais, para os valores de justiça e de paz social; CONSIDERANDO a competência dos órgãos judiciários para exercerem função regulatória das atividades prestadas nas serventias notariais e registrais (CRFB, art. 236, § 1º); CONSIDERANDO que o § 2º do art. 5º da Emenda Constitucional n. 45/2004, dispõe que, até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o Conselho N...

  • Resolução - CONAMA7 de 17/10/1990

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º do Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, eConsiderando a necessidade de dinamizar a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente;Considerando a necessidade de sistematizar o estabelecimento de diretrizes, normas e critérios de manejo de recursos ambientais pelo CONAMA;Considerando que o crescente desenvolvimento industrial poderá acarretar sérios problemas de degradação ambiental se não houver efetivo controle e planejamento quand...