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Resolução CONANDA nº 27 de 12 de Julho de 1994

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, reunido em Brasília nos dias 12 e 13 de julho de 1994, em sua Décima Sexta Assembléia Ordinária, no exercício das atribuições estabelecidas na Lei 8.242/91, e nos termos do seu Regimento Interno, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


a

os meios para o pleno funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, e

a

o reordenamento dos órgãos estaduais de atendimento.