Resolução CONANDA nº 27 de 12 de Julho de 1994
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, reunido em Brasília nos dias 12 e 13 de julho de 1994, em sua Décima Sexta Assembléia Ordinária, no exercício das atribuições estabelecidas na Lei 8.242/91, e nos termos do seu Regimento Interno, resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente