“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ138 de 16/12/2022
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO os avanços advindos da execução de atividades à distância implementadas durante as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, proporcionando modernização tecnológica e inúmeras facilidades de acesso ao usuário dos serviços extrajudiciais; CONSIDERANDO a possibilidade de conferir a esses avanços caráter perene, evitando o retrocesso na prestação dos serviços delegados; CONSIDERANDO a edição da Lei n. 14.382, de
- Resolução - CONANDA201 de 09/11/2017
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS da CRIANÇA e DO ADOLESCENTE - CONANDA , no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no art. 2ºdo Decreto n° 5.089, de 20 de maio de 2004, CONSIDERANDO a deliberação da 266ª assembleia Ordinária do Conanda, resolve:...
- Provimento - CNJ31 de 22/05/2013
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, visando o aprimoramento dos serviços de notas e o fluxo das informações notariais; CONSIDERANDO o termo de acordo assinado entre o Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal e o Conselho Nacional de Justiça, que ensejou a edição do Provimento nº 18, em que criada a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC; CONSIDERANDO que a interligação entre os tabelionatos de notas, o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Púb...
- Resolução - CNMP86 de 21/03/2012
Art. 5º, f - despesas com passagens e diárias, discriminando nome e cargo do beneficiário, origem e destino de todos os trechos, período e motivo da viagem, meio de transporte e valor da passagem ou fretamento, bem como quantidade e valor das diárias concedidas;...
- Resolução - CNMP289 de 16/04/2024
Art. 5º - Acrescem-se à Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2017, os seguintes arts. 18-A a 18-L: "Art. 18-A . Sendo cabível o acordo de não persecução penal, independentemente da existência de confissão anterior no curso do procedimento investigatório prestada perante a autoridade policial, o investigado será notificado para comparecer em local, dia e horário determinados, devendo constar expressamente da notificação que o ato pressupõe a confissão formal e circunstanciada da prática da infração penal, bem como a necessidade de o investigado se fazer acompanhar por advogado ou defensor público. § 1...
- Provimento - CNJ200 de 25/06/2025
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 103-B, § 4º, I e II, da Constituição da República; CONSIDERANDO a competência atribuída à Corregedoria Nacional de Justiça para expedir atos normativos destinados ao aperfeiçoamento dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do CNJ); CONSIDERANDO o art. 8º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que assegura ao usuário o direito de livre escolha do tabelião; ...
- Resolução - CONANDA186 de 24/04/2017
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS da CRIANÇA e DO ADOLESCENTE , no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.089 de 20 de maio de 2004 e no art. 35 do Regimento Interno do Conanda, da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s; CONSIDERANDO os preceitos da Lei n° 13.019, de 31 de julho <...
- Resolução - CNMP66 de 23/02/2011
Art. 5º, III - despesas com passagens e diárias das unidades administrativas do Ministério Público, discriminando nome e cargo do beneficiário, origem e destino de todos os trechos, período e motivo da viagem, meio de transporte e valor da passagem ou fretamento, bem como número e valor das diárias concedidas e autoridades solicitante e concedente.