“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ144 de 25/04/2023
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de...
- Provimento - CNJ2 de 27/04/2009
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, Ministro Gilson Dipp, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos dos artigos 236 e 103-B, parágrafo 4º, III da Constituição, CONSIDERANDO O decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.773, na sessão de 4 de março de 2009 do Supremo Tribunal Federal, CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, dotado de força normativa na forma do artigo 5°, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, e ...
- Provimento - CNJ121 de 13/07/2021
Altera o Provimento nº 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.
- Provimento - CNJ41 de 06/10/2014
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais E regimentais, R E S O L V E: Art. 1º A elaboração, a redação, a alteração E a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional DE Justiça observarão ao disposto neste Provimento. TÍTULO I DA ELABORAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS CAPÍTULO I DO OBJETO E DO ASSUNTO DOS ATOS NORMATIVOS Seção I Do Objeto dos Atos Normativos Art. 2º O primeiro artigo do texto indicará o objeto E o âmbito DE aplicação do ato normativo a ser editado. § 1º O ato normativo terá um ún...
- Provimento - CNJ187 de 03/12/2024
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º,da Constituição Federal); CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiç...
- Provimento - CNJ139 de 01/02/2023
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 4°, da Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022, que conferiu à Corregedoria Nacional de Justiça poderes para estabelecer os termos de funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); CONSIDERANDO que as especialidades de registros públicos, enumeradas no art. 5º da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, não são acumuláveis, ressalvado o disposto no pará...
- Recomendação - CNMP50 de 31/01/2017
Art. 1º, Parágrafo Único - Na hipótese de benefícios pagos a filhas solteiras, sem prejuízo das providências mencionadas no caput, recomenda-se que o Ministério Público brasileiro diligencie junto aos órgãos responsáveis para que adotem procedimento periódico de verificação da manutenção das condições para percepção da pensão, com a tomada de declaração pessoal, sob as penas legais, de que a beneficiária não se encontra em união estável.
- Provimento - CNJ25 de 12/11/2012
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, X do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 100 de 24/11/2009 que trata da comunicação oficial, por meio eletrônico no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei 11.419/2006, prevendo que as comunicações entre os órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico, medida que pode ser estendida aos serviços extrajudiciais e; CONSIDERANDO a economia, celeridade...