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causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ380 de 16/03/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 4/2014, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, os arts. 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei nº10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012; CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ nº 344/2020, que no seu art. 11 dispõe sobre a padronização da identidade funcional dos(as) Agentes e Inspetores(as) da Polícia Judicial; CONSIDERANDO a necessidade de<...

  • Resolução - CONANDA110 de 22/03/2006

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA , no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991 E no Decreto n° 5.089 de 20 de maio de 2004, bem como em cumprimento à deliberação do Conanda, na Assembléia Ordinária n.º 137, realizada nos dias 08 E 09 de março de 2006, resolve:...

  • Provimento - CNJ78 de 07/11/2018

    Dispõe sobre a incompatibilidade da atividade notarial e de registro com o exercício simultâneo de mandato eletivo e dá outras providencias.

  • Resolução - CONANDA107 de 17/11/2005

    O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda , no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Regimento Interno, de 10 de setembro de 2004 e na deliberação do Conselho, em sua 133° Assembléia Ordinária, realizada nos dias 03 e 04 de novembro de 2005 , resolve...

  • Provimento - CNJ8 de 17/05/2010

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais de aprimoramento dos serviços judiciários, tendo em vista a relevância do tema e o disposto no artigo 8º, XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 78, § 2º, c, do Código Penal, pelo qual muitos dos beneficiados pela suspensão condicional da pena são obrigados a comparecer pessoal e mensalmente em juízo para informar e justificar as suas atividades; CONSIDERANDO que a mesma condição costuma ser imposta àqueles que desfrutam da suspensão ...

  • Resolução - CNMP138 de 15/03/2016

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício de suas atribuições, conferidas pelo artigo 130-A, §2º, inciso I, da Constituição da República, e com arrimo nos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 5ª Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de março de 2016, nos autos da Proposição nº 1.00432/2015-78. Considerando que a Comissão Temporária de Memória Institucional deste Conselho Nacional do Ministério Público fora instituída visando desenvolver o Plano Nacional de Memória do...

  • Provimento - CNJ119 de 07/07/2021

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila); CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0006399-45.2018.2.00.0000; e CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo nº 0003194-03.2021.2.00.0000, na 86ª Sessão Virtual, ...

  • Recomendação - CNMP29 de 22/09/2015

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no art. 130-A, §2°, inciso I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 147 e seguintes do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 18ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de setembro de 2015, nos autos da Proposição nº 0.00.000.000166/2015-11; Considerando que é dever do Ministério Público defender a ordem jurídica, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal; Considerando que “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a en...