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Resolução CONANDA nº 110 de 22 de Março de 2006

Dispõe sobre o cancelamento de chancela dos projetos esportivos sociais destinados às crianças e aos adolescentes.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA , no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no Decreto n° 5.089 de 20 de maio de 2004, bem como em cumprimento à deliberação do Conanda, na Assembléia Ordinária n.º 137, realizada nos dias 08 e 09 de março de 2006, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Cancelar a chancela dos projetos esportivos sociais destinados às crianças e aos adolescentes, conforme anexo.

Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.


JOSÉ FERNANDO DA SILVA Presidente do CONANDA

Anexo

Texto

ANEXO

Resolução CONANDA nº 110 de 22 de Março de 2006