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Resolução CONANDA nº 110 de 22 de Março de 2006

Dispõe sobre o cancelamento de chancela dos projetos esportivos sociais destinados às crianças e aos adolescentes.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA , no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no Decreto n° 5.089 de 20 de maio de 2004, bem como em cumprimento à deliberação do Conanda, na Assembléia Ordinária n.º 137, realizada nos dias 08 e 09 de março de 2006, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Cancelar a chancela dos projetos esportivos sociais destinados às crianças e aos adolescentes, conforme anexo.

Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.


JOSÉ FERNANDO DA SILVA Presidente do CONANDA