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causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos

  • Resolução - CNMP197 de 26/03/2019

    Art. 2º, VIII - manter intercâmbio com entes de natureza judicial, acadêmica e social, nacionais e estrangeiras, cuja atuação se relacione ao combate ao trabalho em condições análogas à de escravo e ao tráfico de pessoas;...

  • Provimento - CNJ153 de 26/09/2023

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas ...

  • Resolução - CONANDA102 de 17/03/2005

    Art. 1º - Convocar a VI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando uma reflexão nacional com a sociedade e com o governo com o objetivo de reconhecer, valorizar e sobretudo, promover a ampliação da participação e do controle social e do apoio institucional, para consolidação do princípio da PRIORIDADE ABSOLUTA, preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente .

  • Resolução - CNMP279 de 12/12/2023

    Art. 5º, X - ter acesso a relatórios, laudos periciais, ainda que provisórios, documentos e objetos sujeitos a perícia, resguardando as cautelas relacionadas à integralidade da cadeia de custódia, com exceção de dados mantidos sob sigilo legal ou judicial.

  • Resolução - CNMP297 de 12/09/2024

    Público Eleitoral, os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECOs) e os Núcleos de Inteligência dos Ministérios Públicos Federal, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, com o objetivo de identificar e combater a influência de organizações criminosas no processo eleitoral. O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , por intermédio de seu PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 130-A, incisos I e II, da Constituição Federal e os artigos 11 e 12, XXVIII, do Regimento Inte...

  • Provimento - CNJ168 de 27/05/2024

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando suas atribuições constitucionais, legais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pe...

  • Provimento - CNJ148 de 27/07/2023

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no art. 103-B, § 4°, III, da Constituição Federal, no artigo 5°, § 2°, da Emenda Constitucional n. 45/2004, no artigo 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, nos artigos 41 e 46 da Lei Federal n. 8.935/1994*, no artigo 37 da Lei Federal n. 11.977/2009**, e nos artigos 3º, §§ 3º e 4º, 7º eda Lei Federal n. 14.382/2022; CONSIDERANDO que o Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Público...

  • Resolução - CONANDA270 de 14/08/2025

    O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS da CRIANÇA e ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, responsável pela elaboração de normas gerais da política nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e pela Resolução CONANDA nº 217,...