“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CONANDA131 de 23/06/2008
Art. 2º - A referida Comissão será composta pelos conselheiros Manoel Onofre de Souza Neto, representante da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Justiça, da Infância e da Juventude/ABMP, Miriam Maria José dos Santos, representante da Inspetoria São João Bosco/SALESIANOS e Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski, representante do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua/MNMMR.
- Provimento - CNJ27 de 12/12/2012
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, Ministro Francisco Falcão, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário (artigo 103-B,§ 4º, incisos I, II e III da Constituição Federal); CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos serviços notariais e de registro (art. 103-B, § 4º, I e III, e art. 236, § 1º, ambos da Constituição Federal); CONSIDERANDO que compete ao Corregedor Nacional de Justiça expedi...
- Provimento - CNJ22 de 05/09/2012
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais de aprimoramento dos serviços judiciários, tendo em vista a relevância do tema e o disposto no artigo 8º, XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e CONSIDERANDO a Recomendação n. 01 do Conselho Nacional de Justiça, de 06 de dezembro de 2005, que estabelece medidas de aprimoramento dos serviços prestados pelos Juizados Especiais; CONSIDERANDO a Recomendação n. 04 do Conselho Nacional de Justiça, de 30 de maio de 2006, no sentido de que desde a elaboração das propostas de leis orçamentárias os Tribunais deve...
- Provimento - CNJ101 de 27/05/2020
Ver "Observação" O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de
- Resolução - CNMP208 de 13/03/2020
Art. 1º, I - arts. 4º, inc. I, 6º, caput e §§ 4º e 8º, da Resolução CNMP nº 20, de 28 de maio de 2007; ( Revogado pela Resolução n° 233, de 6 de julho de 2021 )...
- Provimento - CNJ145 de 23/06/2023
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o Provimento CNJ nº 144, de 25 de abril de 2023, que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e instituiu a Semana Nacional de Regularização Fundiária; CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, d...
- Provimento - CNJ26 de 12/12/2012
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o resultado positivo do programa “Pai Presente” iniciado pelo Provimento 12/2010 desta Corregedoria Nacional e acompanhado nos autos n. 0000072-65.2010.2.00.0000, realizado com a colaboração de todos os Tribunais de Justiça do País; CONSIDERANDO que durante as inspeções realizadas em inúmeras varas judiciais e serviços extrajudiciais a Corregedoria Nacional de Justiça observou que o número de averiguações de paternidade (Lei n. 8.560/1992) ainda é insignific...
- Resolução - CONANDA221 de 03/08/2020
Art. 10, V - elaborar diretrizes e estratégias para o trabalhado integrado – políticas públicas, serviços, ações e atores envolvidos, do governo e das organizações da sociedade civil nos Estados, Distrito Federal e Municípios com foco na prevenção e enfrentamento a violência sexual de crianças e adolescentes; VI - planejar estratégias de ação entre conselhos a partir do Guia Municipal de Prevenção da Violência contra Adolescentes e Jovens;...