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Provimento CNJ 27 de 12 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a facultatividade e a competência para o registro de contratos de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículos por Oficial de Registro de Títulos e Documentos.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

É facultativo o registro de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo por Oficial de Registro de Títulos e Documentos;

Art. 2º

É vedada a celebração de convênios, acordos, termos de cooperação ou outras espécies de contratos entre Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e repartições de trânsito, destinados à prática de ato de qualquer natureza para licenciamento de veículos, nesses incluídos a disponibilização, o acesso e o uso de qualquer meio para a comunicação (inclusive 3 eletrônica feita por Intranet, Internet ou sistema similar) visando noticiar a realização de registro ou averbação em Registro de Títulos e Documentos. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

Art. 3º

O Oficial de Registro de Títulos e Documentos do domicílio das partes contratantes é o competente para o registro, facultativo, de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo, para conservação ou eficácia. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

Art. 4º

Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 12 de dezembro de 2012 MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Corregedor Nacional de Justiça

Provimento CNJ 27 de 12 de Dezembro de 2012