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Artigo 4º da Provimento CNJ 27 de 12 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a facultatividade e a competência para o registro de contratos de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículos por Oficial de Registro de Títulos e Documentos.


Art. 4º

Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.