Artigo 4º da Provimento CNJ 27 de 12 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre a facultatividade e a competência para o registro de contratos de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículos por Oficial de Registro de Títulos e Documentos.
Art. 4º
Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.