“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CONANDA234 de 05/04/2023
Art. 1º, I - Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil: Antônio Lacerda Souto, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG. Maria do Socorro Araújo de Carvalho Sá, pelo Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR; Romero José da Silva, pelo Gabinete de Assessoria Jurídica das Organizações Populares - GAJOP; e Sérgio Eduardo Marques da Rocha, pelas Aldeias Infantis SOS Brasil;...
- Provimento - CNJ135 de 02/09/2022
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Nacional de Justiça editar recomendações, atos regulamentares, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, bem como dos demais órgãos correicionais (art. 3º, inciso XII, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça – Portaria n. 211/2009, e art. 8º, inciso X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça – Resolução CNJ n. 67/2009); C...
- Provimento - CNJ143 de 25/04/2023
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de
- Resolução - CNJ35 de 24/04/2007
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, do Regimento Interno deste Conselho, e CONSIDERANDO que a aplicação da Lei nº 11.441/2007 tem gerado muitas divergências; CONSIDERANDO que a finalidade da referida lei foi tornar mais ágeis e menos onerosos os atos a que se refere e, ao mesmo tempo, descongestionar o Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas uniformes quanto à aplicação da Lei nº 11.441/2007 em todo...
- Provimento - CNJ157 de 13/11/2023
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cu...
- Provimento - CNJ76 de 12/09/2018
O CORREGEDOR NACIONAL da JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos des...
- Resolução - CONANDA239 de 23/08/2023
Art. 3º, a - Sandro Eli Malcher de Alencar, pela Casa Civil da Presidência da República;...
- Recomendação - CNMP46 de 08/11/2016
Art. 1º - O Ministério Público brasileiro, em todas as suas ramificações no território nacional, observadas as disposições constitucionais e legais, evite, à medida do possível, a designação e realização de atos ou de audiências, nos feitos e procedimentos de caráter administrativo sob sua presidência, em que seja recomendável a presença de advogados, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, ressalvadas as hipóteses que não justifiquem o adiamento, tais como, a título de exemplo, as de caráter urgente e as qu...