“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ175 de 15/07/2024
Suspenso por força da decisão no Pedido de Providências n. 0007122-54.2024.2.00.0000. O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § ...
- Resolução - CNMP102 de 23/09/2013
Art. 10, I - definição e especificação dos requisitos, conforme os arts. 11º e 12º desta , a partir da avaliação do Documento de Oficialização da Demanda e do levantamento de:...
- Resolução - CONANDA12 de 05/10/1993
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, reunido nos dias 5 E 6 de outubro de 1993, em sua Oitava Assembléia Ordinária E considerando o que dispõe o seu Regimento Interno no Art. 2° – inciso VII, resolve:...
- Provimento - CNJ92 de 25/03/2020
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA em exercício, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional ...
- Resolução - CONANDA175 de 15/10/2015
Art. 2º - Durante o período compreendido entre a vigência da Medida Provisória n.º 696 de 2015, e a publicação do decreto que atualizará a estrutura do Conanda, fica assegurada a participação dos representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República nas atividades ordinárias e extraordinárias do Conanda com direito a vo...
- Resolução - CONANDA248 de 12/06/2024
Art. 1º - Ficam designados os membros da do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para acompanhar o Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul: I. Quatro conselheiros da Sociedade Civil: a. Sérgio Eduardo Marques da Rocha; b. Elói Gallon; c. Ana Claudia Cifali; e d. Marina de Pol Poniwas. II. Quatro conselheiros do Governo Federal: a. Maria Gutenara Martins Araujo; b. Sônia Isoyama Venâncio; c. Iyaromi Feitosa Ahualli; e d. Amanda Anderson de Souza.
- Provimento - CNJ151 de 26/09/2023
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cu...
- Resolução - CNJ112 de 06/04/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B; CONSIDERANDO o que se tem constatado acerca da ocorrência do fenômeno da prescrição, como causa de extinção da punibilidade, em várias fases da persecução penal, frustrando a pretensão punitiva do Estado; CONSIDERANDO que o fenômeno da prescrição, em todas as suas formas, concorre para o sentimento de impunidade como conseqüência da lentidão da<...