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causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos

  • Resolução - CONANDA155 de 08/11/2012

    Art. 12, I - a procuração em que pais ou representantes legais outorguem a terceiros poderes específicos para o exercício de atos inerentes ao poder familiar ou gerenciamento da carreira do atleta em formação; quando não houver acompanhamento do Conselho Tutelar e autorização judicial.

  • Provimento - CNJ197 de 13/06/2025

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça para expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais, conforme estabelecido no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que o art. 236 da Constituição Federal estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, devendo ser regulamentados por lei; CONSIDERANDO o d...

  • Recomendação - CNMP81 de 28/04/2021

    Art. 1º - A Recomendação CNMP nº 77, de 14 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Recomendar aos ramos do Ministério Público que avaliem a pertinência de prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes, tendo em conta as necessidades sanitárias da localidade. § 1º Para os fins do caput deste artigo, considerar-se-ão os concursos públicos homologados pelo Ministério Público com prazo de validade não expirado até a data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, sem prejuízo daqueles que se encontram em andamento, nos ter...

  • Resolução - CONANDA158 de 04/07/2013

    Art. 4º - Caberão ao Coordenador e ao Relator da Comissão de Orçamento e Finanças as respectivas funções de coordenação e relatoria do Grupo Temático, em conformidade com o disposto no art. 29 do Regimento Interno do CONANDA.

  • Resolução - CONANDA232 de 28/12/2022

    Art. 2º, §1º - Deverá ser garantido em todo o processo de regularização a plena participação dos atores do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da Resolução Conanda nº 113, de 19 de Abril de 2006, da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, do Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017, que estabel...

  • Resolução - CONANDA247 de 12/06/2024

    Art. 4º - O Grupo Temático é composto por: I. Representantes da sociedade civil: a. Dayse César Franco Bernardi, Associação de Pesquisadores e Formadores da Área da Criança e do Adolescente - NECA - que o coordenará; b. Marina de Pol Poniwas, pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP; e c. Débora de Carvalho Vigevani, pelo Instituto Fazendo História. II. Representantes do Governo Federal: a. Ana Angelica Campelo, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; b. Amanda Anderson de Souza, pelo Ministéri...

  • Resolução - CONANDA164 de 09/04/2014

    do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Considerando o disposto no Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente a Diretriz 6 do Eixo 3 que dispõe sobre a protagonismo e a participação de crianças e adolescentes, resolve: devem:...

  • Resolução - CNMP37 de 28/04/2009

    Art. 6º - Ficam mantidos os efeitos das disposições constantes do artigo 5° da Resolução CNMP n° 01 de 07.11.2005 , do artigo 3° da Resolução CNMP n° 07, de 17.04.2006 , e do art. 3° da Resolução CNMP n° 21, de 19.06.2007 .