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Recomendação CNMP nº 81 de 28 de Abril de 2021

Altera a Recomendação CNMP nº 77, de 14 de outubro de 2020, para recomendar a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, dos concursos púbicos realizados no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo Coronavírus (COVID-19).

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 28 de abril de 2021.


Art. 1º

A Recomendação CNMP nº 77, de 14 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Recomendar aos ramos do Ministério Público que avaliem a pertinência de prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes, tendo em conta as necessidades sanitárias da localidade. § 1º Para os fins do caput deste artigo, considerar-se-ão os concursos públicos homologados pelo Ministério Público com prazo de validade não expirado até a data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, sem prejuízo daqueles que se encontram em andamento, nos termos da legislação aplicável. § 2º Na hipótese de prorrogação, os prazos serão retomados a partir de 1º de janeiro de 2022. ..........................................................................................................................." (NR) "Art. 2º As unidades do Ministério Público da União e dos Estados darão ampla publicidade aos atos relativos aos certames cujos prazos de validade forem prorrogados, especialmente em veículo oficial previsto no edital do concurso público e no respectivo sítio institucional." (NR)

Art. 2º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Recomendação CNMP nº 81 de 28 de Abril de 2021