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Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 81 de 28 de Abril de 2021

Altera a Recomendação CNMP nº 77, de 14 de outubro de 2020, para recomendar a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, dos concursos púbicos realizados no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo Coronavírus (COVID-19).

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Art. 1º

A Recomendação CNMP nº 77, de 14 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Recomendar aos ramos do Ministério Público que avaliem a pertinência de prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes, tendo em conta as necessidades sanitárias da localidade. § 1º Para os fins do caput deste artigo, considerar-se-ão os concursos públicos homologados pelo Ministério Público com prazo de validade não expirado até a data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, sem prejuízo daqueles que se encontram em andamento, nos termos da legislação aplicável. § 2º Na hipótese de prorrogação, os prazos serão retomados a partir de 1º de janeiro de 2022. ..........................................................................................................................." (NR) "Art. 2º As unidades do Ministério Público da União e dos Estados darão ampla publicidade aos atos relativos aos certames cujos prazos de validade forem prorrogados, especialmente em veículo oficial previsto no edital do concurso público e no respectivo sítio institucional." (NR)