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causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos

  • Resolução - CONAMA21 de 13/12/1995

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei nº 8.746, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, resolve:...

  • Resolução - CONAMA446 de 30/12/2011

    Art. 1º - As espécies indicadoras de vegetação primária e dos distintos estágios sucessionais secundários da vegetação de restinga na Mata Atlântica, aludidas no art. 4 da Lei n 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e no § 1 do art. 3 da Resolução CONAMA n 417, de 23 de novembro de 2009, para o Estado do Rio Grande do Norte, são as seguintes:...

  • Resolução - CONAMA445 de 30/12/2011

    Art. 1º - As espécies indicadoras de vegetação primária e dos distintos estágios sucessionais secundários da vegetação de restinga na Mata Atlântica, aludidas no art. 4 da Lei n 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e no § 1 do art. 3 da Resolução CONAMA n 417, de 23 de novembro de 2009, para o Estado do Piauí, são as seguintes:...

  • Resolução - CONAMA442 de 30/12/2011

    Art. 1º - As espécies indicadoras de vegetação primária e dos distintos estágios sucessionais secundários da vegetação de restinga na Mata Atlântica, aludidas no art. 4 da Lei n 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e no § 1 do art. 3 da Resolução CONAMA n 417, de 23 de novembro de 2009, para o Estado do Ceará, são as seguintes:...

  • Resolução - CONAMA32 de 07/12/1994

    Art. 2º - Considera-se vegetação secundária ou em regeneração aquela resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária.

  • Resolução - CONAMA439 de 30/12/2011

    Art. 1º - As espécies indicadoras de vegetação primária e dos distintos estágios sucessionais secundários da vegetação de restinga na Mata Atlântica, aludidas no art. 4 da Lei n 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e no § 1 do art. 3 da Resolução CONAMA n 417, de 23 de novembro de 2009, para o Estado da Paraíba, são as seguintes:...

  • Resolução - CONAMA3 de 24/01/1986

    Criar uma Comissão Especial com objetivo de analisar e discutir o Projeto de Lei que dispõe sobre o Gerenciamento Costeiro, a fim de que seja levado, conjuntamente com a CIRM, ao Congresso Nacional uma proposta que apresente o pensamento do CONAMA.

  • Resolução - CONAMA19 de 24/10/1996

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei n 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno,e Considerando as implicações da impressão sobre as peças que contêm amianto (as- bestos) de todos os dizeres de advertência prescritos no artigo 1 da Resolução CONAMA nº 7/87...