Resolução CONAMA nº 21 de 13 de Dezembro de 1995
Revoga a Resolução CONAMA nº 014/89, que acolhe recurso administrativo interposto pelo Instituo de Estudos Amazônicos - IEA e outros contra Ademar Sanches Cordeiro e determina a argüição de nulidade de ato licenciador do IMAC/AC para desmatamento na Fazenda Paloma - Acre - Data da legislação: 13/12/1995 - Publicação DOU nº 063, de 01/04/1996, pág. 5439
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei nº 8.746, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Revogar a Resolução/conama/nº 014, de 14 de setembro de 1989, publicada no D.O.U. de 18 de dezembro de1989, Seção I, pág. 23.405.
RAUL BELENS JUNGMANN PINTO Secretário Executivo GUSTAVO KRAUSE GONCALVES SOBRINHO Presidente do Conselho