Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 21 de 13 de Dezembro de 1995
Revoga a Resolução CONAMA nº 014/89, que acolhe recurso administrativo interposto pelo Instituo de Estudos Amazônicos - IEA e outros contra Ademar Sanches Cordeiro e determina a argüição de nulidade de ato licenciador do IMAC/AC para desmatamento na Fazenda Paloma - Acre - Data da legislação: 13/12/1995 - Publicação DOU nº 063, de 01/04/1996, pág. 5439
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Revogar a Resolução/conama/nº 014, de 14 de setembro de 1989, publicada no D.O.U. de 18 de dezembro de1989, Seção I, pág. 23.405.