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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 21 de 13 de Dezembro de 1995

Revoga a Resolução CONAMA nº 014/89, que acolhe recurso administrativo interposto pelo Instituo de Estudos Amazônicos - IEA e outros contra Ademar Sanches Cordeiro e determina a argüição de nulidade de ato licenciador do IMAC/AC para desmatamento na Fazenda Paloma - Acre - Data da legislação: 13/12/1995 - Publicação DOU nº 063, de 01/04/1996, pág. 5439


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.