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Resolução CONAMA nº 3 de 24 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a criação de Comissão Especial de estudos do projeto de Gerenciamento - Data da legislação: 24/01/1986 - Publicação DOU , de 17/02/1986, pág. 2549

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIII, do Artigo 7º e Artigo 10, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


I

Criar uma Comissão Especial com objetivo de analisar e discutir o Projeto de Lei que dispõe sobre o Gerenciamento Costeiro, a fim de que seja levado, conjuntamente com a CIRM, ao Congresso Nacional uma proposta que apresente o pensamento do CONAMA.

II

A Comissão Especial, ref'erida no inciso I, será constituída pelos representantes das entidades abaixo descritas:

a

-- do governo do Estado do Pará

b

-- do Governo do Estado do Ceará

c

- do Governo do Estado de Pernambuco

d

- do Governo do Estado da Bahia

e

- do Governo do Estado do Espírito Santo

f

- do Governo do Estado do Rio de Janeiro

g

- do Governo do Estado de São Paulo

h

- do Governo do Estado do Rio Grande do Norte 1) - da Sociedade Brasileira de Direito do Meio Ambiente j ) - da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar 1) - da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza

m

- Superintendência do Desenvolvimento da Pesca n ) - do Governo do Estado do Paraná

o

- do Governo do Estado de Santa Catarina

p

- do Governo do Estado do Rio Grande do Sul

III

A Secretaria Especial do Meio Ambiente criará um grupo de trabalho, composto de técnicos dos seus quadros, a fim de subsidiar tecnicamente a Comissão Especial. lV - A Comissão Especial será presidida pelo Secretário Executivo do CONAMA e, na sua ausência, por substituto por ele designado.

V

A Comissão Especial deverá apresentar, uma proposta a ser discutida na lª Reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente, no Exercício de 1986.


Vl - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA *Obs: não há registro no sítio http://portal.imprensanacional.gov.br/ devido a data de publicação ser anterior ao ano de 1990.