“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ464 de 09/06/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o princípio constitucional de eficiência, previsto no art. 37 da CRFB/1988; CONSIDERANDO que a aprovação na sabatina do Senado Federal e a respectiva nomeação do indicado ao cargo de Conselheiro poderão ocorrer há mais de 30 (trinta) dias da possível data de sua posse; CONSIDERANDO a possibilidade de a nomeação de Conselheiro pelo Presidente da República ocorrer em período em que o cargo ainda se encontra provido...
- Resolução - CNJ47 de 18/12/2007
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do §4° de seu art. 103-B; CONSIDERANDO que os estabelecimentos penais devem proporcionar segurança e dispor de condições adequadas de funcionamento; CONSIDERANDO garantir a Constituição Federal no art. 5° XLVIII que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; CONSIDERANDO que o art. 5° XLIX da Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral; CONSIDERAND...
- Resolução - CNJ625 de 06/06/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a identidade de gênero é um direito constitutivo das pessoas, que possui valor instrumental para o exercício de outros direitos; CONSIDERANDO que a adoção e o reconhecimento do nome social são fundamentais para garantir a inclusão, a proteção da identidade de gênero e o respeito à personalidade jurídica do indivíduo; CONSIDERANDO o julgamento, pelo STF, do RE nº 670.422, julgado em 15/08/2018, que culminou no Tema nº 761, em que se assegurou o direito subjetivo à alteração do nome e
- Resolução - CONAMA329 de 25/04/2003
Art. 2º - A Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados: I - Governo Federal: a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; II - Governos Estaduais: a) Estado da Bahia; b) Estado do Ceará; III - Governos Municipais: a) Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente-ANAMMA; IV - Setor Empresarial a) Confederação Nacional da Indústria-CNI, representada pelo Instituto Brasileiro de Siderurgia-IBS; V - Entidades da Sociedade Civil: a) Entidades Ambientalistas de...
- Resolução - CONAMA411 de 06/05/2009
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MINC Presidente do Conselho Este texto não substitui o publicado no DOU de 08/05/2009 ANEXO I ROTEIRO de ORIENTAÇÃO SOBRE INSPEÇÃO INDUSTRIAL. 1 ITENS A SEREM COLETADOS ANTES da INSPEÇÃO TÉCNICA INDUSTRIAL de UMA INDÚSTRIA de BASE FLORESTAL 1.1 Licenças Ambientais 1.1.1. Dados a serem observados na Licença Ambiental - Condicionantes na Licença Ambiental; - Prazo de validade, objetivos e se contém rasura;- Data de início da operação; - Capacidade operacional instalada. 1.2 Cadastro Técnico Fe...
- Resolução - CNJ586 de 30/09/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento ao volume da litigiosidade na Justiça do Trabalho; CONSIDERANDO o potencial dos métodos adequados para tratamento de conflitos de interesse instituídos pela Resolução CNJ nº 125/2010; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 855-B a 855-e da Consolidação das Leis do Trabalho, incluídos pela Lei nº 13.467/2017, que tratam do processo de jurisdição voluntária para h...
- Resolução - CONAMA18 de 07/12/1989
Art. 4º - Fica autorizada na ARIE Cerrado Pé-de-Gigante, a construção, instalação e funcionamento, por iniciativa da Universidade de São Paulo, de um Museu da Cultura do Cerrado e da Estação Ecológica de Mangaiba.
- Resolução - CNJ549 de 18/03/2024
Altera as Resoluções CNJ nº 401/2021 e 512/2023, com o fim de uniformizar os parâmetros das políticas de inclusão adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça nos concursos de servidores do Poder Judiciário.