“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA18 de 13/12/1995
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, alterado pelo Decreto nº 1.205, de 1º de agosto de 1994111 e seu anexo I, tendo em vista o disposto no seu regimento Interno, e Considerando as disposições da Resolução CONAMA nº 7, de 31 de agosto de 1993, considerando ser de interesse público o desenvolvimento dos Programas de Inspeçã...
- Resolução - CNJ507 de 07/06/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, que determinou a criação de grupo de trabalho para discutir o critério da tri-média; CONSIDERANDO o parecer elaborado pelo grupo de trabalho que propôs uma alternativa à utilização da tri-média, especialmente para os Tribunais de menor porte; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de
- Resolução - CONAMA338 de 25/09/2003
INISTÉRIO DO M EIO A MBIENTE C ONSELHO N ACIONAL DO M EIO A MBIENTE -CONAMA RESOLUÇÃO N 338, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003 Correlações: - Revogada tacitamente pela Resolução nº 400/08 - Revoga a Resolução no 24/96 Compete à Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos o exame preliminar sobre recursos administrativos interpostos a autos de infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA , no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 6 o e 8 o da Lei n o 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n o ...
- Resolução - CNJ347 de 13/10/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos em contratações públicas; CONSIDERANDO ser a eficiência um dos princípios fundamentais regentes da Admini...
- Resolução - CONAMA312 de 10/10/2002
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, tendo em vista as competências que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, alterado pelo Decreto nº 3.942, de 27 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, e nº 1, de 23 de janeiro de 1986 e em seu Regimento Interno, e Considerando que a Zona Costeira, nos termos do § 4 , art. 225 <...
- Resolução - CONAMA236 de 19/12/1997
Art. 2º - A Câmara Técnica será composta por Conselheiros do CONAMA, representantes das instituições abaixo relacionadas: I- Ministério da Agricultura; II- Ministério da Reforma Agrária; III- Ministério da Ciência e Tecnologia; IV- Governo do Estado da Bahia; V- Governo do Estado de Alagoas; VI- Governo do Estado de Goiás; VII- Governo do Estado de Mato Grosso do Sul; VIII- Governo do Estado de Minas Gerais; IX- Governo do Estado de São Paulo; X- Associação Nacional de Municipios e Meio Ambiente; XI- Entidade Civil representante da Região Centro-Oeste; XII- Entidade Civil representante ...
- Resolução - CONAMA11 de 18/03/1986
642 RESOLUÇÃO CONAMA n 11, de 18 de março de 1986 Publicada no DOU, de 2 de maio de 1986, Seção 1, página 6346 Correlações: · Altera a Resolução n 1/86 (altera o art. 2 ) Dispõe sobre alterações na Resolução n 1/86 O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 48, do Decreto nº 88.351, de lº de junho de 1983 , resolve: I - Alterar o inciso XVl e acrescentar o inciso XVII ao artigo 2 , da Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986, que passam a ter a seguinte ...
- Resolução - CNJ384 de 26/03/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 110/2010 data de mais de 10 anos; CONSIDERANDO que a última composição do Comitê Executivo Nacional foi estabelecida na Portaria nº 45/2013, durante a gestão do Ministro Joaquim Barbosa, e, portanto, conta com membros que sequer integram mais o CNJ; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça já conta com 14 Comissões, conforme art. 27 e 28 de seu Regimento Interno e nos termos das Resoluções CNJ nº 296/2019 e nº 308/2020: CONSIDERANDO que os obje...