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Resolução CONAMA nº 338 de 25 de Setembro de 2003

Compete à Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos o exame preliminar sobre recursos administrativos interpostos a autos de infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA . - Data da legislação: 25/09/2003 - Publicação DOU nº 213, de 03/11/2003, pág. 060

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA , no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 6 o e 8 o da Lei n o 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n o 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria n o 499, de 18 de dezembro de 2002, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


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INISTÉRIO DO M EIO A MBIENTE C ONSELHO N ACIONAL DO M EIO A MBIENTE -CONAMA RESOLUÇÃO N 338, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003 Correlações: - Revogada tacitamente pela Resolução nº 400/08 - Revoga a Resolução no 24/96 Compete à Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos o exame preliminar sobre recursos administrativos interpostos a autos de infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA , no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 6 o e 8 o da Lei n o 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n o 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria n o 499, de 18 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º

o Compete à Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos o exame preliminar sobre recursos administrativos interpostos a autos de infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

Art. 2º

o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

o Fica revogada a Resolução n o 24, de 12 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 1997, Seção 1, página 457.


MARINA SILVA