Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 338 de 25 de Setembro de 2003
Compete à Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos o exame preliminar sobre recursos administrativos interpostos a autos de infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA . - Data da legislação: 25/09/2003 - Publicação DOU nº 213, de 03/11/2003, pág. 060
Acessar conteúdo completoArt. 3º
o Fica revogada a Resolução n o 24, de 12 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 1997, Seção 1, página 457.