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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 338 de 25 de Setembro de 2003

Compete à Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos o exame preliminar sobre recursos administrativos interpostos a autos de infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA . - Data da legislação: 25/09/2003 - Publicação DOU nº 213, de 03/11/2003, pág. 060

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Art. 2º

o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.