Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 338 de 25 de Setembro de 2003
Compete à Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos o exame preliminar sobre recursos administrativos interpostos a autos de infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA . - Data da legislação: 25/09/2003 - Publicação DOU nº 213, de 03/11/2003, pág. 060
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o Compete à Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos o exame preliminar sobre recursos administrativos interpostos a autos de infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.