“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNMP126 de 29/07/2015
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no art. 130-A, §2°, inciso I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 147 e seguintes do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 13ª Sessão Ordinária, realizada nos dias 28 e 29 de julho de 2015, nos autos da Proposição nº 0.00.000.000356/2014-57; Considerando a importância da atuação do Ministério Público na esfera extrajudicial e a necessidade de controle interno das decisões que declinam a atribuição para outra unidade...
- Resolução - CONAMA10 de 10/10/1995
Art. 2º - A Câmara Técnica será composta por Conselheiros do CONAMA representantes das instituições abaixo relacionadas: 1. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA 2. Governo do Estado do Amazonas 3. Governo do Estado do Goiás 4. Governo do Estado de Minas Gerais 5. Governo do Estado da Paraíba 6. Governo do Estado de Sergipe 7. Entidade Civil Representante da Região Centro-Oeste 8. Entidade Civil Representante da Região Nordeste 9. Entidade Civil Representante da Região Sudeste 10. Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente-A...
- Resolução - CONAMA12 de 14/12/1988
Art. 1º - Declarar as Áreas de Relevante Interesse Ecológico-ARIEs como Unidades de Conservação para efeitos da Lei Sarney, da Portaria MinC nº 181/87 e da Resolução CONAMA nº 11, de 3 de dezembro de 1987:...
- Resolução - CNJ172 de 08/03/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista o decidido na 164ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de março de 2013; e CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, nominada Lei de Acesso à Informação; CONSIDERANDO as metas 18 e 19 de 2013, definidas pelos presidentes e representantes dos Tribunais do país durante a realização do VI Encontro Nacional do Judiciário, RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº 44, de 20 de novembro de 20...
- Resolução - CNJ388 de 13/04/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0006965-23.2020.2.00.0000 na 328ª Sessão Ordinária, realizada em 6 de abril de 2021; RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Esta Resolução dispõe sobre a reestruturação dos Comitês Estaduais de Saúde, que passarão a ser denominados Comitês Estaduais, seguidos da sigla da respectiva unidade federativa (UF) do Fórum Nacional da Saúde do CNJ, doravante mencionados nesta resolução de
- Resolução - CONAMA10 de 18/03/1986
Roberto Ribas Lange - Representante da Associação de Defesa e Educação Ambiental - ADEA.
- Resolução - CNJ604 de 13/12/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (CN), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO o “caráter nacional” do Poder Judiciário, ao qual se aplica um “regime orgânico unitário” (ADI nº 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, Pleno, j. 13.04.2005); CONSIDERANDO o julgamento da ADI nº 5.119, Rel. Min. Rosa Weber, e da ADI nº 5.221, Rel. Min. Gilmar Mendes, que confirmaram a constitucionalidade da Resolução CNJ nº 184/2013; CONSIDERANDO que a autonomia de todos os tribunais, qualquer que seja a esfera federativa a que perte...
- Resolução - CNJ371 de 12/02/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República; CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve trabalhar pelo aprimoramento contínuo da qualidade dos serviços jurisdicionais; CONSIDERANDO a necessidade DE motivar e comprometer os recursos humanos, propiciando-lhes condições para o desenvolvimento DE suas potencialidades pessoais e profissionais; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamen...