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causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos

  • Resolução - CNMP313 de 26/08/2025

    de 2020. O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal e com fundamento nos artigos 5º, 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 1ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual de 2025, realizada entre os dias 31 de julho e 4 de agosto de 2025, nos autos da Proposição nº 1.00663/2025-17; Considerando a cessação dos motivos que ensejaram a edição da Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020, a qual estabeleceu medidas emergenciais

  • Resolução - CNJ388 de 13/04/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0006965-23.2020.2.00.0000 na 328ª Sessão Ordinária, realizada em 6 de abril de 2021; RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Esta Resolução dispõe sobre a reestruturação dos Comitês Estaduais de Saúde, que passarão a ser denominados Comitês Estaduais, seguidos da sigla da respectiva unidade federativa (UF) do Fórum Nacional da Saúde do CNJ, doravante mencionados nesta resolução de

  • Instrução Normativa - CNJ1 de 14/05/2024

    A SECRETÁRIA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Portaria Presidência nº 1/2015, RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 6º da Instrução Normativa SG nº 67/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º.............................................................................................................................. § 1º.................................................................................................................................. I .................................................................................

  • Resolução - CNJ604 de 13/12/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (CN), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO o “caráter nacional” do Poder Judiciário, ao qual se aplica um “regime orgânico unitário” (ADI nº 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, Pleno, j. 13.04.2005); CONSIDERANDO o julgamento da ADI nº 5.119, Rel. Min. Rosa Weber, e da ADI nº 5.221, Rel. Min. Gilmar Mendes, que confirmaram a constitucionalidade da Resolução CNJ nº 184/2013; CONSIDERANDO que a autonomia de todos os tribunais, qualquer que seja a esfera federativa a que perte...

  • Resolução - CNJ371 de 12/02/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República; CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve trabalhar pelo aprimoramento contínuo da qualidade dos serviços jurisdicionais; CONSIDERANDO a necessidade DE motivar e comprometer os recursos humanos, propiciando-lhes condições para o desenvolvimento DE suas potencialidades pessoais e profissionais; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamen...

  • Resolução - CONAMA327 de 25/04/2003

    Art. 2º, II - Governos Estaduais: a) Estado da Paraná; b) Estado do Espírito Santo; III - Governos Municipais: a) Municípios da Região Sul; IV - Setor Empresarial: a) Confederação Na- cional do Comércio-CNC; V - Entidades da Sociedade Civil: a) Entidades Ambientalistas da Região Sul: 1 - Centro de Estudos Ambientais-CEA - Estado do Rio Grande do Sul; b) Entidades Ambientalistas da Região Centro-Oeste: 1 - Ecologia e Ação-ECOA - Estado do Mato Grosso do Sul. ( revogado pela Resolução n ° 360/05 e 376/06 )...

  • Resolução - CNJ163 de 13/11/2012

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão deste Conselho no Processo nº 0005989-94.2012.2.00.0000, na 158ª Sessão Plenária, realizada em 13 de novembro de 2012; CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130/DF, quanto à não recepção da Lei Federal nº 5.250/1967 (Lei de Imprensa) pela Constituição de 1988; CONSIDERANDO as competências conferidas pela Constituição F...

  • Resolução - CONAMA7 de 10/10/1995

    Art. 2º - A Câmara Técnica será composta por Conselheiros do CONAMA representantes das instituições abaixo relacionadas: 1. Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária 2. Ministério do Exército 3. Ministério da Fazenda 4. Ministério da Marinha 5. Ministério de Minas e Energia 6. Ministério dos Transportes 7. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis 8. Governo do Estado do Mato Grosso 9. Governo do Estado do Mato Grosso do Sul 10. Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente 11. Entidade Civil Representante ...