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Resolução CNMP nº 313 de 26 de Agosto de 2025

Revoga a Resolução CNMP nº 208, de 13 de março

de 2020. O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal e com fundamento nos artigos 5º, 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 1ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual de 2025, realizada entre os dias 31 de julho e 4 de agosto de 2025, nos autos da Proposição nº 1.00663/2025-17; Considerando a cessação dos motivos que ensejaram a edição da Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020, a qual estabeleceu medidas emergenciais e temporárias de prevenção à disseminação do novo coronavírus no âmbito da atuação funcional dos membros do Ministério Público; Considerando que a maioria dos dispositivos da Resolução CNMP 208/2020 foi expressamente revogada pelas Resoluções CNMP nº 233/2021, nº 239/2021 e nº 263/2023; Considerando a necessidade de racionalização e atualização do ordenamento normativo interno do Conselho Nacional do Ministério Público com a revogação de normas ineficazes, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília/DF, 26 de agosto de 2025.


Art. 1º

Revogar a Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público