Resolução CNMP nº 313 de 26 de Agosto de 2025
Revoga a Resolução CNMP nº 208, de 13 de março
de 2020. O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal e com fundamento nos artigos 5º, 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 1ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual de 2025, realizada entre os dias 31 de julho e 4 de agosto de 2025, nos autos da Proposição nº 1.00663/2025-17; Considerando a cessação dos motivos que ensejaram a edição da Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020, a qual estabeleceu medidas emergenciais e temporárias de prevenção à disseminação do novo coronavírus no âmbito da atuação funcional dos membros do Ministério Público; Considerando que a maioria dos dispositivos da Resolução CNMP 208/2020 foi expressamente revogada pelas Resoluções CNMP nº 233/2021, nº 239/2021 e nº 263/2023; Considerando a necessidade de racionalização e atualização do ordenamento normativo interno do Conselho Nacional do Ministério Público com a revogação de normas ineficazes, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília/DF, 26 de agosto de 2025.