“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ407 de 18/08/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5o, XXXV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO as atribuições do CNJ previstas no art. 103-B, § 4o, da Constituição da República, especialmente no que concerne ao controle da atuação administrativa e financeira e à coordenação do planejamento estratégico do Poder Judiciário, inclusive na área de tecnologi...
- Resolução - CNJ341 de 07/10/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4o, I, da CF); CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, posteriormente caracterizada como pande...
- Instrução Normativa - CNJ50 de 29/01/2019
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, com fundamento no art. 3º, inciso XI, alínea b, da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 18, de 21 de março de 2013, passa a vigorar acrescida do Anexo I, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2° A Instrução Normativa nº 18, de 21 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º O distintivo dos Conselheiros, dos Juízes Auxiliares, do Secretário-Geral, do Diretor-Geral e dos ocupantes de ...
- Resolução - CONAMA457 de 25/06/2013
Art. 5º, II - que constem das listas oficiais da fauna brasileira ameaçada de Extinção, nacional, estadual, ou no Anexo I da Convenção Internacional para o Comércio de Espécies da Fauna e Flora Ameaçadas de Extinção-CITES, salvo na hipótese de assentimento prévio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA ou do órgão ambiental estadual competente;...
- Instrução Normativa - CNJ4 de 08/09/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XV e XXXIII do capítulo III do artigo 29 do Regimento Interno, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no inciso IV do Art. 4º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, R e S O L V e: Art. 1º A concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação, no âmbito do Programa de Aperfeiçoamento e Especialização do Conselho Nac...
- Instrução Normativa - CNJ82 de 14/02/2022
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições regimentais, e nos termos do artigo 206-A da Lei nº 8.112, DE 11 DE dezembro DE 1990, CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 207, DE 15 DE outubro DE 2015 que instituiu a Política DE Atenção Integral à Saúde DE Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, alterada pela Resolução CNJ nº 338, DE 7 DE outubro DE 2020; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa CNJ nº 41, DE 25 DE janeiro DE 2018 que disp...
- Resolução - CONAMA403 de 11/11/2008
CARLOS MINC Presidente do CONAMA ANEXO I Limites de emissão (g/kWh) Nox HC CO CH4(²) MP NMHC Opacidade (m-1) NH3(ppm) valor médio Ensaio ESC/ELR 2 0,46 1,5 N.A. 0,02 N.A. 0,5 25 Ensaio ETC(¹) 2 N.A. 4 1,1 0,03 (3) 0,55 N.A. 25 (1) Motores a gás são ensaiados somente neste ciclo (2) Somente motores a gás são submetidos a este limite (3) Motores a gás não são submetidos a este limite ANEXO II Características indicativas do óleo Diesel (padrão e comercial) Parâmetro Unidade Mínimo Máximo Índice de cetano (2) 52 54 Densidade a 15º Kg/m³ 833 837 Destilação: -ponto de 50% -ponto de 95% -ponto de...
- Resolução - CNJ594 de 08/11/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal de 1988, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo; CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS-13, relativo à Ação contra Mudança Global do Clima; CONSIDERANDO o Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro, de 21 de agosto de ...