“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA298 de 20/03/2002
Art. 2º, Parágrafo Único - Fica a cargo da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, por meio da Diretoria do Programa Nacional de Florestas, a supervisão dos Grupos de Trabalho criados por esta Resolução.
- Instrução Normativa - CNJ5 de 25/09/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XV e XXXIII do artigo 29 do Regimento Interno, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no parágrafo único do art. 4º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, R e S O L V e: Art. 1º A concessão de bolsa de língua estrangeira, faz-se de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. Art. 2º As bolsas são concedidas para o e...
- Resolução - CNJ110 de 06/04/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao Sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução no 70 do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a Recomendação no 22 e as Portarias nos 491 e 549, respectivamente, de 11 de março e 21 de maio de 2009, todas do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito do...
- Instrução Normativa - CNJ13 de 09/10/2012
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no parágrafo único do art. 4º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, R e S O L V e: Art. 1º A concessão de bolsa de língua estrangeira faz-se de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução No...
- Resolução - CONAMA267 de 14/09/2000
Art. 7º - Em todo e qualquer processo de retirada de substâncias controladas no local da instalação ou em ofi cinas de manutenção e repara, os fl uidos refrigerantes ou de extinção de incêncios devem ser adequadamente recolhidos, acondicionados e posteriormente enviados para centros de incineração ou unidades de reciclagem livenciados pelo órgão ambientla competente...
- Resolução - CNJ176 de 10/06/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tom ada no julgamento do Ato Normativo nº 0001673-38.2012.2.00.0000, na 169ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de maio de 2013; CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, e, por conseguinte, zelar pela autoridade e independência dos órgãos judiciários; CONSIDERANDO a necessidade de instituição de...
- Resolução - CNJ352 de 05/11/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8o, CF); CONSIDERANDO que a Lei no 13.827/2019 determinou a criação de banco de dados para registro das medidas protetivas de urgência pelo Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 342/2020, que institui o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgênci...
- Resolução - CNJ85 de 08/09/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 103-B da Constituição Federal e CONSIDERANDO a crescente exigência da sociedade por uma comunicação de maior qualidade, eficiência e transparência, capaz de facilitar o conhecimento e acesso dos cidadãos aos serviços do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que, para atingir esses objetivos, é necessário o estabelecimento de uma política nacional de comunicação social integrada para o Poder Judiciário que defina estratégias de procedimentos e