“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNMP191 de 25/06/2018
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, com fundamento nos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição 1.00110/2018-35, julgada na 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de junho de 2018; Considerando os arts. 157 e 158, da Resolução CNMP n. º 92 (Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público), que dispõem que o Plenário promoverá permanentemente o planejamento estratégico do Ministério Públ...
- Instrução Normativa - CNJ110 de 15/04/2025
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inc. XI, alínea "b", da Portaria CNJ n° 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer o Programa de Avaliação Sistêmica de Desempenho de Servidores(as) em Estágio Probatório no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Parágrafo único. Os resultados das avaliações de desempenho dos(as) servidores(as) servirão para fins de avaliação do estágio probatório bem como para progressão funcional. Art. 2° O programa será aplicado: ...
- Resolução - CNJ564 de 13/06/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, nos termos do artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a hipótese de viagens a serviço de servidores do Poder Judiciário quando em assistência direta a magistrados, com acompanhamento integral e necessidade de hospedagem no mesmo local, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0002064-70.2024.2.00.0000, ...
- Resolução - CONAMA506 de 05/07/2024
Art. 5º - Para fins de verificação do atendimento aos padrões de qualidade do ar e demais fins legais, bem como para divulgação de informações da qualidade do ar relacionadas à saúde, deverão ser utilizados dados obtidos por meio de métodos de medição da qualidade do ar de referência ou métodos classificados como equivalentes, conforme indicado no Guia Técnico para o Monitoramento e a Avaliação da Qualidade do Ar, previsto no art. 7º da Lei nº 14.850, de 2 de maio de 2024.
- Resolução - CONAMA23 de 07/12/1994
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, alterado pelo Decreto n 1.205, de 1º de agosto de 1994 e seu anexo I, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando a necessidade de serem estabelecidos critérios específicos para licen- ciamento ambiental visando o melhor controle e gestão ambiental das atividades rela- cionadas à exploração e ...
- Resolução - CNMP57 de 27/04/2010
Art. 1º - O parágrafo § 1º, do art. 2º, da Resolução nº 40 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ..........................................................................................................… § 1º Os cursos referidos no caput deste artigo deverão ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza."...
- Resolução - CNJ588 de 04/10/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 336/2020, que dispõe sobre a reserva de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos programas de estágio nos órgãos do Poder Judiciário nacional para pessoas negras; CONSIDERANDO que a referida Resolução foi elaborada em consonância com o disposto na Lei nº 12.990/2014, que previu vigência pelo prazo de 10 (dez) anos; CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.427/2018, ao dispor sobre a reserva às pessoas negras de 30% (trinta por cento) das vagas ofere...
- Resolução - CNJ4 de 16/08/2005
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 28.6.2005; CONSIDERANDO que nos termos do disposto no art. 103-B, § 4º, VI, da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional de Justiça elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que nos termos do disposto no art. 103-B, § 4º, VII, da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional de Justiça elaborar relatório anual, p...