“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNMP143 de 14/06/2016
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício de suas atribuições, conferidas pelo artigo 130-A, §2º, inciso I, da Constituição da República, e com arrimo nos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 2ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 14 de junho de 2016, nos autos da Proposição nº 0.00.000.000541/2015-22; Considerando o disposto no artigo 129, incisos III e IV, da Constituição da República; Considerando o que dispõem os artigos 6º, inciso...
- Resolução - CNJ268 de 21/11/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato nº 0003475-32.2016.2.00.0000, na 37ª Sessão Virtual, realizada em 19 de outubro de 2018; CONSIDERANDO que a ausência de previsão expressa da Justiça Militar da União, da Justiça Militar dos Estados e da Justiça Eleitoral nos dispositivos da Resolução CNJ nº 213/2015 tem sido invocada para a não realização da audiência de custódia em al...
- Resolução - CNJ356 de 27/11/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,CONSIDERANDO a necessidade de as decisões judiciais se pautarem pelos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo, buscando a efetividade de seus efeitos;CONSIDERANDO o volume, a importância e o valor dos bens e ativos apreendidos em processos penais em andamento em todo o país;CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 79/1994 e da Lei nº 13.756/2018, bem como as recentes alterações promovidas pela Lei nº 13.840/2019 e pela Lei n... - Resolução - CNMP133 de 22/09/2015
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício de suas atribuições, conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição da República, e com arrimo nos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 18ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de setembro de 2015, nos autos da Proposição nº 0.00.000.000359/2014-91; Considerando que, nos termos do disposto no art. 130-A, §2º, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Conselho zelar pela autonomia funcional e ad...
- Instrução Normativa - CNJ87 de 01/06/2021
Art. 1º, Parágrafo Único - Deverá ser observada, no que couber, a legislação vigente e as normas técnicas de Informação e Documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
- Resolução - CNJ605 de 13/12/2024
Art. 36, §1º, III - monitorar os dados da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, por meio do índice IPopRuaJud, pesquisas e painéis de dados;...
- Resolução - CONAMA348 de 16/08/2004
613 RESOLUÇÃO CONAMA nº 348, de 16 de agosto de 2004 Publicada no DOU n 158, de 17 de agosto de 2004, Seção 1, página 70 Correlações: · Altera a Resolução n 307/02 (altera o inciso IV do art. 3 ) Altera a Resolução CONAMA n 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990,
- Resolução - CNMP267 de 08/08/2023
Art. 2º - O art. 12 da Resolução CNMP n° 243/2021 passa a vigorar com a seguintes alterações: "Art. 12. ......................................................................................... § 1° Fica criada a Coordenadoria Nacional de Apoio às Vítimas (CNAV), unidade permanente da Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas. § 2º A Coordenadoria Nacional de Apoio às Vítimas (CNAV) é unidade colegiada e vinculada à Presidência do CNMP, que tem por finalidade exercer orientação normativa e prestar apoio aos r...