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Resolução CNMP nº 267 de 08 de Agosto de 2023

Altera o art. 12 da Resolução CNMP n° 243, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas, para criar a Coordenadoria Nacional de Apoio às Vítimas (CNAV).

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 8 de agosto de 2023.


§ 1º

); que a mesma Resolução determina a criação de um Portal Informativo sobre os Direitos das Vítimas, gerenciado pela Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público (art. 15, §2º); Considerando que a Resolução CNMP nº 243/2021 dispõe que caberá à Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público compilar informações do número de casos atendidos, do número de casos em que se verificou a reparação dos danos sofridos, das taxas de vitimização, além de outras políticas que permitam a identificação de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos lesados (art. 12), bem como considerando a finalidade de auxiliar e aprimorar a atuação ministerial no campo da proteção, amparo, apoio e reparação das vítimas, RESOLVE: C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

Art. 1º

Esta Resolução altera o art. 12 da Resolução CNMP n° 243, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas, para criar a Coordenadoria Nacional de Apoio às Vítimas (CNAV).

Art. 2º

O art. 12 da Resolução CNMP n° 243/2021 passa a vigorar com a seguintes alterações: "Art. 12. ......................................................................................... § 1° Fica criada a Coordenadoria Nacional de Apoio às Vítimas (CNAV), unidade permanente da Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas. § 2º A Coordenadoria Nacional de Apoio às Vítimas (CNAV) é unidade colegiada e vinculada à Presidência do CNMP, que tem por finalidade exercer orientação normativa e prestar apoio aos ramos e às unidades do Ministério Público para implementação e execução da Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas em suas localidades, bem como dar cumprimento ao disposto no caput do presente artigo. § 3º A composição e as atribuições da Coordenadoria Nacional de Apoio às Vítimas (CNAV) serão definidas em Portaria da Presidência do CNMP." (NR)

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 267 de 08 de Agosto de 2023