Artigo 2º da Resolução CNMP nº 267 de 08 de Agosto de 2023
Altera o art. 12 da Resolução CNMP n° 243, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas, para criar a Coordenadoria Nacional de Apoio às Vítimas (CNAV).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 12 da Resolução CNMP n° 243/2021 passa a vigorar com a seguintes alterações: "Art. 12. ......................................................................................... § 1° Fica criada a Coordenadoria Nacional de Apoio às Vítimas (CNAV), unidade permanente da Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas. § 2º A Coordenadoria Nacional de Apoio às Vítimas (CNAV) é unidade colegiada e vinculada à Presidência do CNMP, que tem por finalidade exercer orientação normativa e prestar apoio aos ramos e às unidades do Ministério Público para implementação e execução da Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas em suas localidades, bem como dar cumprimento ao disposto no caput do presente artigo. § 3º A composição e as atribuições da Coordenadoria Nacional de Apoio às Vítimas (CNAV) serão definidas em Portaria da Presidência do CNMP." (NR)