“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNMP42 de 16/06/2009
Art. 13, §1º - O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, terá jornada, no máximo, de quarenta (40) horas semanais, desde que formalmente autorizado e previsto no projeto pedagógico do curso e da Instituição de Ensino.
- Resolução - CNJ29 de 27/02/2007
Revogada pela Resolução nº 113, de 29 de agosto de 2006
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido, em Sessão de 14 de novembro de 2006, no Pedido de Providências nº 92;CONSIDERANDOque, nos termos do disposto no inciso XVI do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984, com as modificações introduzidas pela Lei n° 10.713/2003, constitui direito do preso receber atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena de responsabilidade da autori... - Instrução Normativa - CNJ6 de 01/10/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,R e S O L V e:Art. 1º As normas referentes à administração de bens móveis patrimoniais são estabelecidas nesta Instrução Normativa.Art. 2° O Agente Responsável pelo uso, guarda e con servação dos bens será:I - o titular de unidade administrativa ou responsável pela área onde o bem estiver localizado, com exceção daqueles de uso pessoal, cuja atribuição é do próprio usuário.II - o titular da unidade Processual - pelos bens local... - Resolução - CONAMA426 de 14/12/2010
M A C N M A -C RESOLUÇÃO N° 426, de 14 de DEZEMBRO de 2010 Correlações: • Altera o art. 4º e art. 5º, caput e §1º da Resolução nº 418/2009. Altera o art. 4º e art. 5º, caput e §1º da Resolução CONAMA nº 418, de 2009, estabelecendo novos prazos para o Plano de Controle da Poluição Veicular e o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei...
- Resolução - CNMP304 de 10/12/2024
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal e com fundamento nos arts. 147 e seguintes do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 18ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de novembro de 2024, nos autos da Proposição nº 1.00511/2024-51; Considerando que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, proibindo-se qualquer discriminação em razão do sexo (art. 5º, inciso I, da Constituição Federal); Considerando que as licenças materni...
- Resolução - CNJ326 de 26/06/2020
Art. 21 - A Resolução CNJ nº 98, de 10 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Determinar que as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, a serem pagas pelos tribunais e conselhos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, sejam glosadas do valor mensal do contrato e depositadas em banco oficial escolhido pela administração." (NR) ....................................................................................................... "Art. 5º Os t...
- Resolução - CNMP18 de 21/05/2007
Art. 1º - Aos membros do Ministério Público da União e dos Estados é defeso o exercício de cargo de Direção e Administração em Cooperativas de Crédito, exceto aquelas constituídas para prestar serviços aos membros do Ministério Público.
- Instrução Normativa - CNJ42 de 16/11/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Os artigos 25 e 27 da Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:Art. 25. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas por Conselheiro, Juiz Auxiliar ou servidor nomeado para cargo em comissão dos níveis CJ-4, CJ-3 e CJ-2, com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo