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Resolução CNMP nº 304 de 10 de Dezembro de 2024

Altera a Resolução CNMP nº 250, de 25 de outubro de 2022, para modificar a redação do artigo 7º-A, a fim de prever que, além do período de licença maternidade, o de licença paternidade e de licença para adoção será computado como de efetivo exercício para fins de estágio probatório.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal e com fundamento nos arts. 147 e seguintes do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 18ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de novembro de 2024, nos autos da Proposição nº 1.00511/2024-51; Considerando que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, proibindo-se qualquer discriminação em razão do sexo (art. 5º, inciso I, da Constituição Federal); Considerando que as licenças maternidade, paternidade e de adoção consistem em direito fundamental dos genitores e da criança, que, por sua vez, goza de absoluta prioridade de proteção pela família, pela sociedade e pelo Estado (Art. 227, caput, da Constituição Federal); Considerando a relevância do direito à convivência familiar durante todo o crescimento da criança e, especialmente, nos primeiros momentos de sua vida, quando há a efetiva construção de laços de afinidade e afetividade, com os primeiros processos de desenvolvimento neurológico, cognitivo, psicomotor e emocional; Considerando que os princípios constitucionais da igualdade de gênero e do planejamento familiar externam valores que possuem proeminência na interpretação e aplicação do direito, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília, 10 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Esta Resolução altera a Resolução CNMP nº 250, de 25 de outubro de 2022, que institui condições especiais de trabalho, por tempo determinado, para membros, servidores, estagiários e voluntários do Ministério Público que se enquadrem na condição de gestantes, lactantes, mães e pais, para modificar a redação do artigo 7º-A, a fim de prever que, além do período de licença maternidade, o de licença paternidade e de licença para adoção será computado como de efetivo exercício para fins de estágio probatório.

Art. 2º

O art. 7º-A da Resolução CNMP nº 250, de 25 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º-A O período de licença maternidade, paternidade ou de adoção será computado como de efetivo exercício no cargo para fins de estágio probatório." (NR)

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público