Artigo 2º da Resolução CNMP nº 304 de 10 de Dezembro de 2024
Altera a Resolução CNMP nº 250, de 25 de outubro de 2022, para modificar a redação do artigo 7º-A, a fim de prever que, além do período de licença maternidade, o de licença paternidade e de licença para adoção será computado como de efetivo exercício para fins de estágio probatório.
Art. 2º
O art. 7º-A da Resolução CNMP nº 250, de 25 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º-A O período de licença maternidade, paternidade ou de adoção será computado como de efetivo exercício no cargo para fins de estágio probatório." (NR)