Artigo 3º da Resolução CNMP nº 304 de 10 de Dezembro de 2024
Altera a Resolução CNMP nº 250, de 25 de outubro de 2022, para modificar a redação do artigo 7º-A, a fim de prever que, além do período de licença maternidade, o de licença paternidade e de licença para adoção será computado como de efetivo exercício para fins de estágio probatório.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.