“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNMP162 de 21/02/2017
Art. 1º - O inciso I do § 2º do artigo 13 da Resolução n° 146, de 21 de junho de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 A Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público será dirigida por um Presidente, com o auxílio de um Vice-Presidente, ambos Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, eleitos na forma do art. 32 do RI/CNMP para mandato de 2 anos, dentre aqueles que não ocupem a Presidência e a Corregedoria Nacional do Ministério Público e possuam comprovada experiência acadêmica. [...] §2º Eleitos os dirigentes...
- Resolução - CNMP34 de 29/01/2009
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, §2°, inciso II, da Constituição da República, e pelo artigo 19 de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária de 29 de janeiro de 2009, RESOLVE:...
- Resolução - CNJ391 de 10/05/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o direito fundamental à educação (arts. 6o, 205 e seguintes da Constituição Federal) e o disposto na Lei no 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na Lei no 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO a Lei no 7.210/1984 - Lei de Execução Penal, que estabelece o direito da pessoa privada de liberdade à educação, cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros...
- Resolução - CNMP16 de 30/01/2007
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no uso de suas atribuições, em conformidade com a decisão plenária tomada em Sessão realizada no dia 30 de janeiro de 2007; Considerando que o artigo 29, § 2º, do ADCT, somente ressalva o direito de advocacia para os membros que não tivessem expressa vedação para tanto na data da promulgação da Constituição Federal de 1988; Considerando que, no caso dos membros do Ministério Público Estadual, regidos pela Lei Complementar nº 40/81, essa vedação constava do artigo 24, § 2º, desde o ano de 1981; Considerando que o artigo 60, <...
- Resolução - CNMP258 de 14/03/2023
Art. 3º - Ficam revogados o § 3º do art. 1º e o § 2º do art. 2º, ambos da Resolução CNMP nº 173/2017.
- Instrução Normativa - CNJ2 de 30/06/2010
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, GILSON DIPP, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº 45; ̕Regimento Interno deste Conselho, art.8º, X, e pelo Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, art.3º,XI, e; CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude, preconizada pelo art. 227 da Carta Constitucional; CONSIDERANDO as inovações trazidas pela Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009, que aperfeiçoa a sistemática de garantia d...
- Resolução - CONAMA360 de 17/05/2005
Art. 1º, Parágrafo Único, I, e - Governo Federal: 1. Ministério da Ciência e Tecnologia; 2. Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República-SEAP/PR.
- Instrução Normativa - CNJ94 de 31/03/2023
Art. 40, §9º - No caso de os débitos se encontrarem sob discussão administrativa ou judicial, submetidos ou não à causa legal de suspensão de exigibilidade, o sujeito passivo deverá comprovar que desistiu expressamente e de forma irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial, e, cumulativamente, renunciou a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem a ação judicial e o recurso administrativo.