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Resolução CNMP nº 34 de 29 de Janeiro de 2009

Altera a Resolução n° 06, de 17 de abril de 2006.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, §2°, inciso II, da Constituição da República, e pelo artigo 19 de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária de 29 de janeiro de 2009, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília, 29 de janeiro de 2009.


Art. 1º

Dê-se ao art. 2º da Resolução nº 06, de 17 de abril de 2006 , a seguinte redação: "Art. 2° A proposta referida no artigo anterior deverá corrigir eventual desvirtuamento da regra constitucional, para que sejam acometidas aos ocupantes de cargos comissionados exclusivamente atribuições de direção, chefia e assessoramento. § 1° Os Ministérios Públicos dos Estados terão o prazo de 90 (noventa) dias para elaborar ato normativo interno no qual conste as atribuições de todos os cargos comissionados, cujos titulares somente poderão desempenhar funções de direção, chefia e assessoramento. § 2° O Ministério Público da União, compreendido o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal, também no prazo de 90 (noventa) dias, elaborará ato normativo interno do qual conste as atribuições de todos os cargos comissionados, cujos titulares somente poderão desempenhar funções de direção, chefia e assessoramento."

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 34 de 29 de Janeiro de 2009