Artigo 1º da Resolução CNMP nº 34 de 29 de Janeiro de 2009
Altera a Resolução n° 06, de 17 de abril de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Dê-se ao art. 2º da Resolução nº 06, de 17 de abril de 2006 , a seguinte redação: "Art. 2° A proposta referida no artigo anterior deverá corrigir eventual desvirtuamento da regra constitucional, para que sejam acometidas aos ocupantes de cargos comissionados exclusivamente atribuições de direção, chefia e assessoramento. § 1° Os Ministérios Públicos dos Estados terão o prazo de 90 (noventa) dias para elaborar ato normativo interno no qual conste as atribuições de todos os cargos comissionados, cujos titulares somente poderão desempenhar funções de direção, chefia e assessoramento. § 2° O Ministério Público da União, compreendido o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal, também no prazo de 90 (noventa) dias, elaborará ato normativo interno do qual conste as atribuições de todos os cargos comissionados, cujos titulares somente poderão desempenhar funções de direção, chefia e assessoramento."