“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 13 de Junho de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agraria, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel denominado "Fazenda Marília", com área de 435,7330 ha (quatrocentos e trinta e cinco hectares, setenta e três ares e trinta centiares), situado no Município de Ibaiti, objeto do Registro nº R-14-210 e Matrículas nºs 5.577, 5.578 e 5.337, todas do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná.
- Decreto Não Numeradode 07 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Planalto da Velhacaria", com área de 3.004,0000 ha (três mil e quatro hectares), situado no Município de Paranaíba, objeto dos Registros nºs R-1-6.190, fls. 01, Livro 2; R-1-7.321, fls. 01, Livro 2 e R-1-10.772, fls. 02, Livro 2, do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Decreto Não Numeradode 18 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Buri/Jaceguai", com área de um mil, novecentos e cinqüenta hectares, sessenta e oito ares e cinqüenta e dois centiares, situado nos Municípios de Marco e Senador Sá, objeto do Registro nº 5.201, fls. 85, Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará.
- Decreto Não Numeradode 20 de Dezembro de 1993
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SERINGAL SÃO GABRIEL", antigo "SERINGAL SANTO ANTONIO", com área de 11.375,0393 ha (onze mil, trezentos e setenta e cinco hectares, três ares e noventa e três centiares), situado nos Municípios de Rio Branco e Xapuri, objeto do Registro nº 1.458, fls. 89, do Livro 3-D, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Xapuri, Estado do Acre.
- Decreto Não Numeradode 22 de Agosto de 1994
Art. 1º - Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "ENGENHO PERSEVERANÇA/CUMBE", com área de 513,0000 ha (quinhentos e treze hectares), situado no Município de Gravatá, objeto dos registros nºs R-1-5.002, do Livro 2-AS, fls. 29 e R-17-648, do Livro 2-AE, fls. 18v, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Gravatá, Estado de Pernambuco.
- Decreto Não Numeradode 23 de Dezembro de 2011
Art. 1º - O inciso II do caput do art. 1º do Decreto de 18 de agosto de 2009 que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - "Fazenda Primavera", com área registrada de quatrocentos e três hectares, vinte e um ares e sessenta centiares, área medida de trezentos e noventa e um hectares, setenta e um ares e trinta e quatro centiares, situado no Município de Juazeiro, objeto do Registro nº R-3-4.607, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.006155/2005-69)" (NR)...
- Decreto Não Numeradode 20 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São José'', com área de 180,8300 ha (cento e oitenta hectares e oitenta e três ares), situado no Município de Ilhéus, objeto dos Registros nºs. 3.599, fls. 70, do Livro 3-C e 3.649, fls. 83, do Livro 3-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia.
- Decreto Não Numeradode 28 de Abril de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fortuna/Trincheiras", com área de 1.792,5000 ha (um mil, setecentos e noventa e dois hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Jericó, objeto da Matrícula nº 130, fls. 131, do Livro 2-A e Registro nº R-1-7.689, fls. 192, do Livro 2-AI, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.