JurisHand AI Logo

Decreto de 20 de Novembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência aos Hansenianos de Jundiaí, com sede na cidade de Jundiaí/SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS HANSENIANOS DE JUNDIAÍ, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.990.472/0001-07 (Processo MJ nº 16.488/95-05);

II

ASSOCIAÇÃO SOCIAL PASTORAL ESPERANÇA DE DEUS, com sede na cidade de Estância, Estado de Sergipe, portadora do CGC nº 32.745.937/0001-82 (Processo MJ nº 5.232/97-53);

III

CASA DA CRIANÇA DE BROTAS, com sede na cidade de Brotas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.774.924/0001-83 (Processo MJ nº 3.503/97-18);

IV

CONSELHO PARTICULAR DE COLÍDER DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Colíder, Estado de Mato Grosso, portador do CGC nº 24.670.614/0001-49 (Processo MJ nº 29.074/96-28);

V

COLÉGIO SÃO FRANCISCO, com sede na cidade de Pedreiras, Estado do Maranhão, portador do CGC nº 06.043.988/0001-52 (Processo MJ nº 2.694/93-59);

VI

COMUNIDADE ESPÍRITA CAIRBAR SCHUTEL, com sede na cidade de Matão, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 52.315.199/0001-40 (Processo MJ nº 2.543/97-05);

VII

CLUBE DAS MÃES, com sede na cidade de Guaraci, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.346.104/0001-93 (Processo MJ nº 23.854/94-01);

VIII

FUNDAÇÃO BENEFICENTE SIMININO, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, portadora do CGC nº 00 497.284/0001-73 (Processo MJ nº 20.368/96-30);

IX

FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE DESCANSO, com sede na cidade de Descanso, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.520.122/0001-36 (Processo MJ nº 1.007/96-94);

X

INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA E EDUCACIONAL PARÁBOLA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 69.100.550/0001-89 (Processo MJ nº 17.762/97-44);

XI

LAR DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA JOEL CORRÊA DE ÁVILA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 55.072.474/0001-30 (Processo MJ nº 12.192/93-27);

XII

OBRA DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA DE BANGU, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 34.050.807/0001-50 (Proc. MJ nº 22.734/97-58);

XIII

SOCIEDADE PESTALOZZI DE PORTO VELHO, com sede na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, portadora do CGC nº 04.079.737/0001-00 (Proc. MJ 10.346/96-71);

XIV

SOCIEDADE HOSPITALAR BOM PASTOR, com sede na cidade de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 90.167.289/0001-20 (Proc. MJ nº 26.932/96-82).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José de Jesus Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1997