“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 08 de Outubro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Leopoldo", com área de um mil, cento e trinta e quatro hectares, situado no Município de Pequizeiro, objeto do Registro nº R-01-2.978, fls. 232, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colméia, Estado do Tocantins.
- Decreto Não Numeradode 08 de Janeiro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Diutá", com área de 1.051,1666 ha (um mil, cinqüenta e um hectares, dezesseis ares e sessenta e seis centiares), situado no Município de Rio Maria, objeto da Matrícula nº 2.113, fls. 01/01v, Livro 2, do Cartório do Registro de lmóveis da Comarca de Rio Maria, Estado do Pará.
- Decreto Não Numeradode 09 de Fevereiro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lote 208 da Gleba 07 da Colônia Goio-Erê", com área de oitenta e um hectares e sessenta ares, situado no Município de Farol, objeto do Registro nº R-45-348, Ficha 06v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná.
- Decreto Não Numeradode 09 de Julho de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Açude Grande", com área de 300,0000 ha (trezentos hectares), situado no Município de Vitória de Santo Antão, objeto do Registro nº R-1-5.869, fls. 110, Livro 2-AF, do Cartório do 1º Ofício e Anexos da Comarca de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco.
- Decreto Não Numeradode 09 de Novembro de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SERRA NEGRA", com área de 2.095,0500 ha (dois mil, noventa e cinco hectares e cinco ares), situado no Município de Bom Jardim de Goiás, objeto da Matrícula nº 1.889, fls. 23, do Livro 2-G, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Aragarças, Estado de Goiás.
- Decreto Não Numeradode 24 de Agosto de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos temos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Beija Flor", com área de dois mil, cento e quarenta e um hectares e trinta e três centiares, situado no Município de Portel, objeto do Registro nº R-1-179, fls. 179, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Portel, Estado Pará.
- Decreto Não Numeradode 24 de Novembro de 1993
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SERINGAL BAGAÇO (PARTE), conhecido por SERINGAL COLIBRI", com área de 1.356,0000 ha (um mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado no Município de Rio Branco, objeto do Registro nº 3.729, fls. 48, do Livro 3-I, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.
- Decreto Não Numeradode 28 de Abril de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Mariana" com área de 726,0000 ha (setecentos e vinte e seis hectares), situado no Município de União de Minas, objeto do Registro nº R-1-3.743, fls. 001, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iturama, Estado de Minas Gerais.