Decreto de 9 de Julho de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Desportiva de Deficientes Físicos - ADDF, com sede na cidade de Paulista/PE, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

ASSOCIAÇAO DESPORTIVA DE DEFICIENTES FÍSICOS - ADDF, com sede na cidade de Paulista, Estado de Pernambuco, portadora do CGC nº 12.858.676/0001-08 (Processo MJ nº 21.666/96-83);

II

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DAS JUSTIÇAS MILITARES ESTADUAIS - AMAJME, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 65.137.044/0001-03 (Processo MJ nº 1.574/97-95);

III

CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL VÓ ROSA, com sede na cidade de Arapoti, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 81.650.855/0001-60 (Processo MJ nº 4.243/94-91);

IV

CLUBE DE SENHORAS DE NOVA BRASILÂNDIA, com sede na cidade de Nova Brasilândia, Estado do Mato Grosso, portador do CGC nº 03.094.208/0001-05 (Processo MJ nº 19.010/93-76);

V

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS, com sede na cidade de Palmas, Estado do Tocantins, portadora do CGC nº 01.637.536/0001-85 (Processo MJ nº 2.848/97-54);

VI

HOSPITAL PADRE CARMELO D'ANGELO, com sede na cidade de Heliodora, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 20.833.745/0001-49 (Processo MJ nº 16.102/93-86);

VII

LAR DE VELHICE E MENDICIDADE DE TORRINHA, com sede na cidade de Torrinha, Estado de são Paulo, portadora do CGC nº 51.526.689/0001-23 (Processo MJ nº 21.385/94-22);

VIII

ASSOCIAÇÃO DE FAMÍLIAS DE ROTARIANOS DE SÃO VICENTE, com sede na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 46.836.979/0001-33 (Processo MJ nº 19.285/93-64);

IX

ASSOCIAÇÃO CASA DA SOPA AMOR E CARIDADE, com sede na cidade de Guaíra, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 00.082.828/0001-36 (Processo MJ nº 15.404/95-71).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José de Jesus Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1997