“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 20 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Barro Vermelho", com área de 7.000,0000 ha (sete mil hectares), situado no Município de Sítio do Mato, objeto do Registro nº R. 1/3.018, fls. 132/133, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
- Decreto Não Numeradode 20 de Março de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Barreiro/São Pedro I", com área de 496,1000 ha (quatrocentos e noventa e seis hectares e dez ares), situado no Município de Carneirinho, objeto do Registro nº 10.639, fls. 137, Livro 3-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais.
- Decreto Não Numeradode 21 de Julho de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Castenheira", com área de três mil, oitocentos e noventa e quatro hectares, oitenta e dois ares e nove centiares, situado no Município de Brejo Grande do Araguaia, objeto da Matrícula nº 15.938, fls. 001/001v, Livro Ficha 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.
- Decreto Não Numeradode 21 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "BURITI QUEIMADO", com área de 1.202,1341 ha (um mil, duzentos e dois hectares, treze ares e quarenta e um centiares), situado no Município de Goiás, objeto do Registro nº R-2-1.846, fls. 134, do Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás.
- Decreto Não Numeradode 22 de Dezembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Rio Branco", com área de 6.300,0000 ha (seis mil e trezentos hectares), situado no Município de Nova Olímpia, objeto da Matrícula nº 16.356, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso.
- Decreto Não Numeradode 23 de Abril de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Orumasa", com área de 3.000,0000 ha (três mil hectares), situado no Município de Bom Jesus das Selvas, objeto da Matrícula nº 247, fls. 247, Livro 02, com continuação às fls. 149 do Livro 02-E, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.
- Decreto Não Numeradode 23 de Agosto de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Água Santa", com área de três mil, setecentos e trinta e um hectares, situado no Município de Alto Paraguai, objeto do Registro nº R-1-17.771 (remanescente), fls.01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.
- Decreto Não Numeradode 22 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Curimã", com área de 1.392,0000 ha (um mil, trezentos e noventa e dois hectares), situado no Município de São Paulo do Potengi, objeto da Matrícula nº 1532, fls. 140, Livro 2-C, do 1º Cartório Judiciário da Comarca de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte.