Decreto de 21 de Julho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 789.150,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 789.150,00 (setecentos e oitenta e nove mil, cento e cinqüenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1998