Decreto de 23 de Abril de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no Banco Bozano, Simonsen S.A., e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital social do Banco Bozano, Simonsen S.A., com o conseqüente reflexo no capital social da Bozano, Simonsen S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, da Bozano, Simonsen S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, da Bozano, Simonsen Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e da Rio Cash S.A. Crédito, Financiamento e Investimento.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1998